Iguatu é um município brasileiro do estado do Ceará. Localiza-se no Sertão Central do Ceará. É circundada de lagoas, tais como: Lagoa da Telha, Lagoa de Iguatu, Lagoa da Bastiana, Lagoa do Barro Alto, etc. Além das lagoas, a cidade fica à margem esquerda do Rio Jaguaribe, o qual teve importante papel no povoamento do interior cearense. A localidade anteriormente abrigava uma aldeia de índios Quixelôs, conhecia-se a região pelo nome de Telha fazendo menção a uma grande lagoa de mesmo nome dos arredores. Pode-se dizer, que um fato um tanto quanto inédito ali ocorreu. Enquanto que em muitas localidades índios e colonizadores travavam batalhas, ali os índios colaboravam com os colonizadores. Antes de receber o seu nome definitivo, Iguatu foi conhecida como "Telha", Sitio Telha, Capela da Telha, Matriz da Telha, Povoação da Telha e Missão da Telha, devido a uma olaria existente na cidade. A descoberta do povoado deu-se em 1707 pelos jesuítas. Em 1831, povoado da Telha já se tornara tão grande e próspero que foi elevado a freguesia. A Paróquia surgiu sob a invocação de Nossa Senhora de Sanatana. A Lei no 553 , de 27 de novembro de 1851 desmembrou a localidade de Telha do município de Icó e elevou-a à condição de vila, a qual foi inaugurada no dia 25 de janeiro de 1853. Em 1874, por força da Lei no 1.612, de 21 de agosto, telha foi elevada à categoria de cidade. A denominação de IGUATU surgiu com a publicação da Lei nO 2.035 de 20 de outubro de 1883, quando era presidente da Província do Ceará o Dr. Sátiro de Oliveira Dias, baiano de nascimento.

Enquanto a Sociedade continuar sendo politicamente educada com fins de ignorância e alienação, o nosso sistema democrático corromperá por tempos inimagináveis a relação recíproca entre o Estado e a Sociedade. Porquanto, é nas atitudes de nossos representantes no poder que nós encontramos a fragilidade na razão e nos princípios de nosso desenvolvimento social.

BOAS-VINDAS

ESTE É NOSSO!

sábado, 12 de julho de 2008

CADEIA PÚBLICA DE IGUATU


É fato, não há a assistência necessária que a Lei das Execuções Penais assegura ao condenado e ao internado no Brasil, tiramos como exemplo o caso da comarca de Iguatu - CE, pois os detentos da Cadeia Pública de nossa cidade não têm a devida assistência material, á saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Um exemplo disso é o depoimento da detenta Adriana Teixeira de Oliveira, condenada por Estelionato e que nos cedeu uma gravação que diz o seguinte:
“Por mais que a gente tenha cometido algum delito, quero acrescentar isso, principalmente aqui na ala das mulheres, aqui existem muitas mães de família e têm até seis filhos. Certo que erramos, temos que pagar por isso, mas acho que merecemos uma chance para ver se a gente lá fora se ressocializa, pois aqui não há hipótese nenhuma.
Aqui existe detenta que deixa seu filho sozinho em casa para poder se recolher. Essa vida nossa não é vida, cadê as oportunidades? E agora o Presidente vai fazer a gente usar pulseiras para nos rastrear. Como vamos fazer uma compra no comercio ou andar na rua com uma pulseira mostrando que somos ladrões?
Se eles querem ressocializar à gente, confiariam na gente. Como confiar com uma pulseira rastreadora. Se quiserem ressocializar arrumariam trabalho para a gente. Aqui é uma Faculdade do crime. O ladrão aqui aprende cada vez mais a roubar, a traficar, a matar e a fazer coisa pior ainda.
Aprendemos cada vez mais a fazer o que não presta, fiz o que fiz e me arrependo, foi loucura, tinha condições e não precisava fazer, mas estou aqui e sei que aqui não ressocializa. Aqui não ressocializa nem um animal Se quiserem nos ressocializar, nos levem lá pra fora, nos dêem trabalho. Será que somos animais?”
A indignação dos detentos é uma realidade que qualquer pessoa pode comprovar. Que tipo de ressocialização está sendo feita aos condenados e internos de nossa Cadeia em Iguatu? O Estado está omisso, e o que realmente acontece e é conseqüência é que os cidadãos de bem pagam pela omissão. A Justiça livra a sociedade dos criminosos apenas tirando deles as suas liberdades, mas fortalece a revolta e a intenção de praticar mais crimes quando não oferece a educação necessária e o devido tratamento humano e material para uma ressocialização de pessoas que cometem delitos e são condenados. A lei das Execuções Penais que têm o dever de ressocializar o condenado e o interno tornam-se apenas uma letra morta sem eficácia, pois é o que a realidade nos mostra.
É notório que somente a detenção não proporciona a transformação dos indivíduos enclausurados. Na Cadeia Pública de nossa cidade não há recursos financeiros e tampouco meios eficientes de trabalhos para com a recuperação dos detentos. Lá encontramos homens e mulheres que vivem em miséria, muitas vezes não há contraste com a liberdade que antes viveram, existem pessoas sem o mínimo de conhecimento educacional. São também seres humanos que não obtiveram um bom convívio familiar ou nenhuma orientação moral, religiosa, educacional e menos ainda uma convivência honesta e civilizada com os membros da nossa sociedade.
Na Cadeia Pública não existe escola para os detentos, atualmente está sem acompanhamento adequado dos responsáveis e profissionais especializados em ressocialização segundo a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 e, menos ainda, sem a qualidade da alimentação necessária para a própria subsistência. E, em alguns casos, o desrespeito a dignidade humana tornam-se formas de promoção ao desenvolvimento da frustração, rebeldia e abandono dos detentos por causa do Estado. São essas pessoas sem liberdade que antes as perderam para nesse tempo passarem por todo tipo de trauma, preconceito e descaso para futuramente voltarem à sociedade e não se sentirem com a dignidade e a esperança de serem iguais aos demais cidadãos, pois se verão sem as oportunidades, sejam de trabalho, ou de recomeçarem uma vida honrosa, vida está tão distante da realidade e o que lhes restarão, se não, praticar o que sabem fazer para desafogar os seus ódios e frustrações naqueles que são diferentes e em grande maioria são as pessoas de bem.
Percebemos o fracasso desse sistema de ressocialização em nossa Cadeia Pública. Claro que os condenados têm que pagar pelos crimes cometidos, mas não pagar como vítimas de outros crimes. Crimes estes cometidos pelo Estado e também pela própria sociedade que não deixa de ser responsável. Pois não são as também as únicas responsáveis, as leis sobre este sistema falido e invisível do sistema penitenciário e em especial a Lei das Execuções Penais. É importante e de inteira relevância a mínima vontade das autoridades em acreditar que seus detentos possam viver em uma sociedade como cidadãos de direitos e deveres. Não há como recuperá-los sem acreditarmos que podemos conseguir e que façamos que eles também acreditem que é possível.
Mas não é apenas na Cadeia Pública de Iguatu, é em todo o Sistema Penitenciário Brasileiro e suas prisões não conseguem atingir o seu principal objetivo que é a ressocialização dos seus condenados e internos. A superlotação das prisões, as precárias e insalubres instalações físicas, a falta de treinamento dos funcionários responsáveis pela reeducação da população carcerária e própria condição social dos que ali habitam, são sem sombra de dúvidas, alguns dos principais fatores que contribuem para o fracasso do sistema penitenciário brasileiro no tocante a recuperação social dos seus internos.
Enquanto isso a reincidência criminal cresce a cada dia, e na maioria das vezes constata-se que o indivíduo que deixa o cárcere após o cumprimento de sua pena, volta a cometer crimes piores do que anterior, como se a prisão o tivesse tornado ainda mais nocivo ao convívio social.

2 comentários:

GEORGE LUIZ disse...

Uma mãe me falava que lamentava a situação de seu filho no prezídio de Iguatu. O que fazer? Até colega

Anônimo disse...

VOU COPIAR!!! ATÉ!