Iguatu é um município brasileiro do estado do Ceará. Localiza-se no Sertão Central do Ceará. É circundada de lagoas, tais como: Lagoa da Telha, Lagoa de Iguatu, Lagoa da Bastiana, Lagoa do Barro Alto, etc. Além das lagoas, a cidade fica à margem esquerda do Rio Jaguaribe, o qual teve importante papel no povoamento do interior cearense. A localidade anteriormente abrigava uma aldeia de índios Quixelôs, conhecia-se a região pelo nome de Telha fazendo menção a uma grande lagoa de mesmo nome dos arredores. Pode-se dizer, que um fato um tanto quanto inédito ali ocorreu. Enquanto que em muitas localidades índios e colonizadores travavam batalhas, ali os índios colaboravam com os colonizadores. Antes de receber o seu nome definitivo, Iguatu foi conhecida como "Telha", Sitio Telha, Capela da Telha, Matriz da Telha, Povoação da Telha e Missão da Telha, devido a uma olaria existente na cidade. A descoberta do povoado deu-se em 1707 pelos jesuítas. Em 1831, povoado da Telha já se tornara tão grande e próspero que foi elevado a freguesia. A Paróquia surgiu sob a invocação de Nossa Senhora de Sanatana. A Lei no 553 , de 27 de novembro de 1851 desmembrou a localidade de Telha do município de Icó e elevou-a à condição de vila, a qual foi inaugurada no dia 25 de janeiro de 1853. Em 1874, por força da Lei no 1.612, de 21 de agosto, telha foi elevada à categoria de cidade. A denominação de IGUATU surgiu com a publicação da Lei nO 2.035 de 20 de outubro de 1883, quando era presidente da Província do Ceará o Dr. Sátiro de Oliveira Dias, baiano de nascimento.

Enquanto a Sociedade continuar sendo politicamente educada com fins de ignorância e alienação, o nosso sistema democrático corromperá por tempos inimagináveis a relação recíproca entre o Estado e a Sociedade. Porquanto, é nas atitudes de nossos representantes no poder que nós encontramos a fragilidade na razão e nos princípios de nosso desenvolvimento social.

BOAS-VINDAS

ESTE É NOSSO!

quarta-feira, 16 de julho de 2008

ORDEM!

Ordem!
O Estado, filho da Sociedade, é o responsável legitimo para a realização da ordem social e o bem-estar dos seus cidadãos e, também, é ele, em uma das funções chamada legiferante, que cria as leis para fazer a justiça e resolver os conflitos existentes entre os homens. Portanto, são essas leis que ditam, de certa forma, o bom comportamento dos indivíduos da Sociedade. Entretanto, nenhuma lei é capaz de construir a moral e o caráter de um homem por meios de suas palavras e sanções.
Desenvolvemos-nos com as nossas experiências e com o aprendizado dos princípios da moral e da justiça que começam na infância e nos primeiros exemplos de valores na própria religião que nos sucumbimos à nossa faculdade do certo e do errado, do bem e do mal. E seria maravilhoso se os nossos políticos suprissem aos seus aprendizados sobre a Ciência Política os princípios que a religião ensina, e, que, assim, eles fizessem da razão e da emoção que possuem a promoção real e necessária ao bem comum de todos os brasileiros com a eqüidade necessária.
Todavia, na realidade que vivemos com o nosso governo, ele demonstra a falta de valores e o excesso de corrupção em algumas de suas ações e omissões, muito embora, se nós refletíssemos com um pensamento questionável das coisas que algumas religiões também corrompem e realizam os seus interesses subjetivos à ambição da competição e do mercado empresarial e, até mesmo, num contexto, elas distorcem a verdadeira forma de compaixão existente nas palavras que Jesus plantou em nossa terra, chegaríamos à conclusão que o Brasil laico deve existe, pois o mal que se alimenta de suas três funções deixa cada vez mais a Sociedade doente e esse mal não deve ser fortalecido com outro sinônimo seu.
Eu desejo sinceramente que as poucas famílias restantes eduquem também seus filhos com o valor da justiça (Direito) e, com a importância do amor (religião). Pois, ha muito tempo, o Direito e a Religião foram separados para o bem da justiça. Fazer o justo na vida é em sua essência amar-se e aos próximos da mesma forma.
Ordem e Progresso meus amigos!

segunda-feira, 14 de julho de 2008

EMENTA DO CURSO DE DIREITO DA URCA


EMENTÁRIO
DI001 - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Conceito, natureza, objeto e finalidade. Noção do Direito: as diversas realidades, o conhecimento científico, a noção de ordem, a linguagem do direito, as ciências afins, métodos do direito, a justiça e equidade. Teoria dos objetos. As realidades natural e cultura. O direito e a sociedade: normas de trato social, normas éticas, normas técnicas, o direito e a moral. O Estado e o direto. Ordem jurídica. Conceitos jurídicos fundamentais: fontes do direito, a divisão do direito, norma jurídica, direito positivo, direito subjetivo, relação jurídica, sujeitos do direito e fato jurídico (ato jurídico, negócio jurídico, atos ilícitos). Dever jurídico. Fundamentos do Direito.
DI002 - INTRODUÇÃO À FILOSOFIA E À EPISTEMOLOGIA
Objetivo de estudo das ciências Sociais: fundamentos filosóficos e espistemológicos; relações entre filosofia, ciências e sociedade.
DI003 - INTRODUÇÃO À SOCIOLOGIA JURÍDICA
O problema epistemológico em Sociologia, Sociologia e Direito, O Fenômeno Jurídico como Fato Social, Formação e Evolução do Direito, Funções Sociais do Direito, Direito e Anomia, Direito e Ideologia. Breve histórico da sociologia do direito.
DI004 - TEORIA ECONÔMICA E DIREITO
Economia: conceitos básicos. Caracterização do problema econômico. As origens e evolução do direito econômico, o direito público econômico, o direito privado econômico, as atividades econômicas-financeiras do Estado, o planejamento econômico governamental, o direito econômico disciplinar das técnicas de produção, o Crédito Oficial, o direito econômico.
DI005 - CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO
Ciência política: conceitos básicos, questão do poder e questão do Estado na sua relação com a mudança social. Estado: objetivo da teoria geral. elementos, funções, origem e evolução, fins, formas. Regimes políticos.
DI006 - DIREITO CONSTITUCIONAL I
Dos conceitos e princípios fundamentais: Do Direito Constitucional e da Constituição, Dos Princípios fundamentais, Dos Direitos e Garantias fundamentais: A Declaração de Direito, Dos Direitos e Deveres individuais, Coletivos, Direitos Sociais.
DI007 - DIREITO CONSTITUCIONAL II
Direito de Nacionalidade, Direito de Cidadania, Garantias Constitucionais, Da Organização dos Estados e dos Poderes: Da Estrutura básica da Federação, Do Governo da União, Do Poder Legislativo, Do Poder Judiciário, Dos Estados, Dos Municípios e do Distrito Federal, Da Administração Pública.
DI008 - DIREITO CONSTITUCIONAL III
Os direitos e garantias fundamentais. Os direitos sociais. O estado de sítio. Competência comum, legislativa e tributária da União dos Estados e Municípios. A ordem política e social. Os funcionários públicos. Controle de constitucionalidade. Competência Federal, Estadual e Municipal. Sistema Tributário Nacional.
DI009 - DIREITO CIVIL I

Lei de introdução ao Código Civil. Introdução e parte geral. Noções gerais sobre a matéria. Objeto e classificação. Raízes históricas. O código Civil e sua elaboração. Tentativas de revisão. De parte geral: pessoa natural e pessoa jurídica. Domicílio. Coisas: noção e classificação. Fatos e atos jurídicos. Defeitos e atos jurídicos: erro, dolo, coação, simulação, fraude contra credores, termo e encargo. Forma e prova. Atos inexistentes, nulos e anuláveis. Ineficácia. Prescrição.
DI010 - DIREITO CIVIL II
Direito da família: noções gerais, raízes história. Evolução. Objeto e fundamentação. O parentesco. O casamento: conceito, fundamentos históricos e jurídicos. O casamento. Dos seus efeitos. Do regime de bens: noções gerais e espécies. Da dissolução do casamento e da sociedade conjugal. Filiação e pátrio-poder. A tutela e curatela. Alimentos. Direitos das sucessões: noções gerais. História, evolução e fundamentação. Da abertura da sucessão. Da indignidade. Da aceitação e da renúncia da herança. Da herança jecente. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Sucessão por cabeça e por estripe. Representação. Sucessão testamentária: dos testamentos. Do codicilo. Dos herdeiros necessários. Os legados. A revogação, caducidade e execução dos testamentos. Do testamenteiro. Vintena. Do inventário e partilha.
DI011 - DIREITO CIVIL III
Direito das coisas: conceito, evolução, posse propriedade e direitos reais sobre coisas alheias.
DI012 - DIREITO CIVIL IV
Direito das obrigações: das obrigações em geral, modalidade das obrigações, efeito e extinção das obrigações, Inexecução da obrigações e suas conseqüências. Causas geradoras das obrigações. e suas conseqüências. Causas geradoras das obrigações.
0DI013 - DIREITO CIVIL V
Contratos. Negócios jurídicos e contrato. Obrigação - fonte das obrigações.
DI014 - DIREITO ADMINISTRATIVO I
Noções preliminares. Administração pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Contratos administrativos. Serviços públicos.
DI015 - DIREITO ADMINISTRATIVO II
Servidores Públicos. Domínio Público. Intervenção na Propriedade e no domínio público. Responsabilidade Civil na Administração. Controle da Administração. Organização Administrativa brasileira.
DI016 - DIREITO TRIBUTÁRIO I
Ensino do Direito Tributário. Autonomia. Fontes e interpretações. Princípios fundamentais do Direito Tributário. Tributos: conceitos e espécies. Contribuições especiais: natureza jurídica e espécies. Obrigações tributárias. Fato gerador e seus elementos (hipótese de incidência). Crédito tributário. Efeitos. Lançamento: natureza jurídica, modalidades. Sistema Tributário Nacional e sistema Constitucional Tributário. Legislação tributária. discriminação de competência tributária. Repartição de receitas. Taxas: características específicas. Noções de contribuição de melhoria: Exigibilidade do crédito tributário. Inecrição em dívida ativa. Processo administrativo de discussão do crédito tributário. Processo judicial do crédito tributário. Evasão e elisão fiscal (conceitos e distinções).
DI017 - DIREITO TRIBUTÁRIO II

Atividade financeira do Estado. Direito Financeiro. Despesas públicas. Receita pública. Tributos: conceitos e espécies. Obrigações tributárias. Fato gerador. Lançamento. Crédito tributário. Processo judicial tributário. Legislação tributária. Parafiscalidade. Técnica de tributação. Taxa. Contribuição de melhoria. Impostos. Estímulos fiscais. Distribuição de receitas. Discriminação de competência. Orçamento público (natureza jurídica). Contribuição especiais e empréstimo compulsório.
DI018 - DIREITO PENAL I
Da anterioridade da Lei. Da Lei Penal do tempo. Da Lei excepcional ou temporária. Do tempo do crime. Da extraterritorialidade. Da contagem de prazo. Do crime. Do crime consumado e tentado. Da desistência e do arrependimento eficaz. Do crime impossível. Do crime doloso e culposo. Da agravação pelo resultado, do erro de tipo. Do sobre a pessoa. Das descriminantes putativas. Do erro de proibição. Das excludentes de ilicitude. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das circunstâncias. Das circunstâncias agravantes atenuantes. Da reincidência. Do limite das penas. Da extinção da punibilidade. Do "aberratio ictus". Do "aberratio criminis". Da ação penal.
DI019 - DIREITO PENAL II
Da suspenção condicional da pena. Do livramento condicional. Dos crimes contra a vida. Da lesão corporal. Dos crimes contra o patrimônio. Da imunidade penal absoluta. Da imunidade penal relativa. Dos crimes contra os costumes. Das contravenções penais.
DI020 - DIREITO PENAL III
Dos crimes contra a honra. Dos crimes contra a propriedade imaterial. Dos crimes contra a família. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra os respeito aos mortos. Dos crimes falimentares. Dos crimes de imprensa. Da Lei de tóxico.
DI021 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Ação. Jurisdição e competência. Partes processuais. Procuradores.
DI022 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Atos processuais. Processo de conhecimento. Procedimentos. Ações cautelar e rescisório.
DI023 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
Recurso. Processo de execução.
DI024 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
Processo de execução. Fase fiscal. Ações especiais. Procedimentos especiais.
DI025 - DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Processo penal. Princípios jurídicos e políticos, fontes, evolução e interpretação. Aplicação de Lei processual penal no tempo e no espaço. Dos processos em espécies: do processo comum, dos processos especiais. Sistemas processuais.
DI026 - DIREITO PROCESSUAL PENAL II
Polícia. Inquérito policial. Prisão provisória, em flagrante, preventiva. Liberdade provisória. "Habeas Corpus". Ação penal. Relação processual penal. Pressupostos processuais.

DI027 - DIREITO PROCESSUAL PENAL III
Partes processuais. Ministério público. Assistente. Acusado. Defensor. Defesa. Jurisdição penal. Competência. Atos processuais. Procedimento. Prova. Nulidades processuais. Sentença penal. Execução penal. Graça, indulto, anistia e reabilitação.
DI028 - DIREITO DO TRABALHO I
Formação histórica. Fontes. Conceito. Definição. Natureza jurídica. Empregador. Empregado. Contrato de trabalho e contrato afins, Renuncia. Transação. Prescrição. Contrato determinado.
DI029 - DIREITO DO TRABALHO II
Contratos especiais: trabalho da mulher e do menor. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Alteração contratual, aviso prévio, justa causa, estabilidade, cessação do contrato. Direito coletivo do trabalho.
DI030 - DIREITO COMERCIAL I
Conceito e história. Atos de comércio. Empresário individual. Empresa coletiva e seus vários tipos. Fundo de comércio: elementos corpóreos e incorpóreos. "Títulos de créditos. Contratos mercantis. Contratos de seguros. Representação mercantil. Franquia. Leasing. Know-how e outros contratos modernos. Alienação fiduciária em garantia.
DI031 - DIREITO COMERCIAL II
Direito comercial Marítimo. Direito comercial Aeronáutico. Navio e aeronave. Propriedade do navio e aeronave. Armação de navio e aeronave. Fretamentos. Transportes de passageiros. Avarias. Do reboque. Abalroamento, assistência e salvamento. Dos seguros. Do câmbio marítimo. Privilégios marítimos. Direitos reais de garantia. Falência e concordata. Liquidação extrajudicial.
DI032 - DIREITO COMERCIAL III
Títulos de crédito. Letra de câmbio. Nota promissória. Cheque. Título de crédito rural. Título de crédito comercial e industrial. Outros títulos de crédito. Falência. Concordatas. Crimes falimentares.
DI033 - DIREITO COMERCIAL IV
Sociedade anônima. Ação e acionista. Dissolução e liquidação das sociedades. Agrupamento de capital.
DI034 - DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Noções preliminares: conceito, definição, natureza. Direito intertemporal. Condição dos estrangeiros no Brasil. Aplicação da Lei estrangeira e respectivos limites. Conflito de leis. Questões concernentes ao status das pessoas internacionais. Nascimento, óbito, questões relativas e capacidade, família em especial, problemas de casamento, divórcio, filiação, alimentos e sucessão. Problemas internacionais no relacionamento comercial, aéreo, marítimo, industrial, cambial, trabalhista e penal. Cooperação juridiciárea internacional. Dos contratos internacionais, foro e autonomia da vontade.
DI035 - DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Destaca a comunidade internacional, as pessoas, as relações e as normas de direito internacional público, as sociedades internacionais, o homem em suas relações com o Estado, nacional ou estrangeiro, a guerra, litígios e os meios pacíficos para a sua solução.
DI036 - TEORIA GERAL DO DIREITO

A teoria Geral do Direito enquanto ciência, conceito de direito, ontologia da norma jurídica, fundamentação, validade e legitimidade, ordenamento jurídico, relação jurídica.
DI037 - HISTÓRIA DO DIREITO
Evolução histórica do Direito. História do Direito no Brasil: colônia, império e república.
DI038 - TEORIA GERAL DO PROCESSO
Destaca as origens do direito processual, seus princípios gerais, a jurisdição, a competência, a ação, a exceção, o processo, os atos processuais e a organização jurídica.
DI039 - DIREITO DO CONSUMIDOR
Da política nacional de relações de consumo. Dos direitos básicos do consumidor. Das práticas comerciais no código do consumidor. Da proteção contratual no código do consumidor. Das infrações penais no código do consumidor. Da defesa do consumidor em juízo. Dos interesses difusos e coletivos.
DI040 - DIREITO ROMANO
Direito romano: generalidades. Civilização romana: generalidades. Capacidade do sujeito. A vontade nos atos jurídicos. Das coisas. Família romana. Adoção. Emancipação. Legitimação. Matrimônio. Tutela. Curatela. Características gerais do Processo romano. Posse. Propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias. Obrigação. Contrato. Sucessão. Jurisprudência e literatura jurídica.
DI041 - DIREITO AGRÁRIO
Conceito e classificação do Direito Agrário. As constituições Brasileiras e a autonomia legislativa do Direito Agrário. Estatuto do terra. Contratos agrários. Arrendamento. Parceria. Empresa rural. Colonização. Cooperativismo. Problemas fundiários brasileiros. Função social da propriedade. Desapropriação por interesse social. Latifúndio e minifúndio. Posse agrária. Terras devolutas. Amazônia legal. Justiça agrária.
DI042 - DIREITO DO MENOR
Proteção à criança e ao adolescente. Direitos fundamentais. Direito a convivência familiar e comunitária. Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Prevenção da ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente. Política de atendimento. medidas de proteção. Prática de ato infracional. Medidas socio-educativas. Medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. Conselho tutelar. Acesso à justiça. Procedimentos. Crimes e infrações administrativas.
DI043 - DIREITO AMBIENTAL
Meio ambiente, elementos integrantes e conceito. Do inquérito civil no meio ambiente. Da ação civil pública no meio ambiente. O estudo do impacto ambiental. Do fundo para reconstituição dos bens lesados. Da responsabilidade civil do profissional nas atividades modificadas do meio ambiente. Da chapada do Araripe. Legislação pertinente.
DI044 - TÉCNICA LEGISLATIVA
Função legislativa. Processo legislativo. Técnicas legislativa.
DI045 - DIREITO ELEITORAL
Os textos. a jurisprudência, a doutrina. Como se faz o eleitor; seu papel no regime. Partidos políticos. Justiça eleitoral.

DI046 - DIREITO DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
Ações. Partes beneficiárias. Debêntures. Bônus de subscrição. Sociedade anônima ou companhia. Sociedade de economia mista. Sociedades coligadas, controladoras e controladas. Grupo de sociedade. Consórcio. Sociedade em comandita por ações.
DI047 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Perspectiva histórica da Previdência Social. A Presidência Social no Brasil. Direito da Previdência Social. A administração do sistema geral da previdência. Benefícios. Custeio. Prestações. Auxílio doença. Aposentadorias: por invalidez, por velhice, por tempo de serviço, especiais. Abono de permanência. Pensões ordinárias e especiais. Pecúlios. Benéficos familiares. Auxílio funeral. Auxílio reclusão e inatividade. Abono anual. Seguro desemprego. Benefícios dos combatentes. Benefícios dos ferroviários, servidores públicos e em regime especial. Assistência médica, assistência complementar, assistência reeducativa, ou readaptação profissional, prestação de acidentes de trabalho e enfermidade profissional. Regimes especiais da previdência social. Os pecúlios e a previdência privada. Previdência Social Rural.
DI048 - FILOSOFIA DO DIREITO
Noção de filosofia. Gnoseologia. A filosofia e posição, em seus quadros, da filosofia do direito. Ciência do direito e filosofia do direito. Ser e dever ser. A teoria dos objetos. A busca do conhecimento universal do direito e localização desta universo. Ontologia, lógica e axiologia jurídica, Jusnaturalismo e positivismo. Renascimento da filosofia do direito. Validade e eficácia do direito. Os conceitos jurídicos. Os conceitos jurídicos funcionais (lógicos jurídicos). Nomati vismo e egologismo. A teoria tridimensional (fato, norma, valor). Interpretação do direito: os vários métodos e sua superação, os logos do razoável e a valorização jurídica de egologismo.
DI050 - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Introdução ao direito processual do trabalho. Organização da justiça do trabalho. Competência da justiça do trabalho. As ações trabalhistas. Dissídio individual. Dissídio coletivo.
DI051 - ESTÁGIO DE PRÁTICA JURÍDICA
Execução de atividades práticas simulares e reais desenvolvida pelo formando sob a orientação e controle do núcleo correspondente.
DS027 - EDUCAÇÃO FÍSICA I
Aspectos gerais, fundamentação teórica, Histórica, Evolução, Elementos fundamentais, aprendizado de jogos propriamente dito e métodos de aprendizagem.
MODALIDADES: Voleibol, Natação, Ginástica e Futsal.
DS028 - EDUCAÇÃO FÍSICA II
Sistemas de jogos, fundamentação teórica, tática individual e coletiva, sistema e métodos de aprendizagem. Regras e organização funcional. Noções básicas de condicionamento físico, preparação técnica, direção, planejamento geral e específico e noções sobre diárias de treinamento.
MODALIDADES: Voleibol, Natação, Ginástica e Futsal.

Martin Luther King - 15/01/1929


"Eu estou contente em unir-me com vocês no dia que entrará para a história como a maior demonstração pela liberdade na história de nossa nação”.

Cem anos atrás, um grande americano, na qual estamos sob sua simbólica sombra, assinou a Proclamação de Emancipação. Esse importante decreto veio como um grande farol de esperança para milhões de escravos negros que tinham murchados nas chamas da injustiça. Ele veio como uma alvorada para terminar a longa noite de seus cativeiros.
Mas cem anos depois, o Negro ainda não é livre.
Cem anos depois, a vida do Negro ainda é tristemente inválida pelas algemas da segregação e as cadeias de discriminação.
Cem anos depois, o Negro vive em uma ilha só de pobreza no meio de um vasto oceano de prosperidade material. Cem anos depois, o Negro ainda adoece nos cantos da sociedade americana e se encontram exilados em sua própria terra. Assim, nós viemos aqui hoje para dramatizar sua vergonhosa condição.
De certo modo, nós viemos à capital de nossa nação para trocar um cheque. Quando os arquitetos de nossa república escreveram as magníficas palavras da Constituição e a Declaração da Independência, eles estavam assinando uma nota promissória para a qual todo americano seria seu herdeiro. Esta nota era uma promessa que todos os homens, sim, os homens negros, como também os homens brancos, teriam garantidos os direitos inalienáveis de vida, liberdade e a busca da felicidade. Hoje é óbvio que aquela América não apresentou esta nota promissória. Em vez de honrar esta obrigação sagrada, a América deu para o povo negro um cheque sem fundo, um cheque que voltou marcado com "fundos insuficientes".
Mas nós nos recusamos a acreditar que o banco da justiça é falível. Nós nos recusamos a acreditar que há capitais insuficientes de oportunidade nesta nação. Assim nós viemos trocar este cheque, um cheque que nos dará o direito de reclamar as riquezas de liberdade e a segurança da justiça.
Nós também viemos para recordar à América dessa cruel urgência. Este não é o momento para descansar no luxo refrescante ou tomar o remédio tranqüilizante do gradualismo.
Agora é o tempo para transformar em realidade as promessas de democracia.
Agora é o tempo para subir do vale das trevas da segregação ao caminho iluminado pelo sol da justiça racial.
Agora é o tempo para erguer nossa nação das areias movediças da injustiça racial para a pedra sólida da fraternidade. Agora é o tempo para fazer da justiça uma realidade para todos os filhos de Deus.
Seria fatal para a nação negligenciar a urgência desse momento. Este verão sufocante do legítimo descontentamento dos Negros não passará até termos um renovador outono de liberdade e igualdade. Este ano de 1963 não é um fim, mas um começo. Esses que esperam que o Negro agora estará contente, terão um violento despertar se a nação votar aos negócios de sempre.

Mas há algo que eu tenho que dizer ao meu povo que se dirige ao portal que conduz ao palácio da justiça. No processo de conquistar nosso legítimo direito, nós não devemos ser culpados de ações de injustiças. Não vamos satisfazer nossa sede de liberdade bebendo da xícara da amargura e do ódio. Nós sempre temos que conduzir nossa luta num alto nível de dignidade e disciplina. Nós não devemos permitir que nosso criativo protesto se degenere em violência física. Novamente e novamente nós temos que subir às majestosas alturas da reunião da força física com a força de alma. Nossa nova e maravilhosa combatividade mostrou à comunidade negra que não devemos ter uma desconfiança para com todas as pessoas brancas, para muitos de nossos irmãos brancos, como comprovamos pela presença deles aqui hoje, vieram entender que o destino deles é amarrado ao nosso destino. Eles vieram perceber que a liberdade deles é ligada indissoluvelmente a nossa liberdade. Nós não podemos caminhar só.
E como nós caminhamos, nós temos que fazer a promessa que nós sempre marcharemos à frente. Nós não podemos retroceder. Há esses que estão perguntando para os devotos dos direitos civis, "Quando vocês estarão satisfeitos?"
Nós nunca estaremos satisfeitos enquanto o Negro for vítima dos horrores indizíveis da brutalidade policial. Nós nunca estaremos satisfeitos enquanto nossos corpos, pesados com a fadiga da viagem, não poderem ter hospedagem nos motéis das estradas e os hotéis das cidades. Nós não estaremos satisfeitos enquanto um Negro não puder votar no Mississipi e um Negro em Nova Iorque acreditar que ele não tem motivo para votar. Não, não, nós não estamos satisfeitos e nós não estaremos satisfeitos até que a justiça e a retidão rolem abaixo como águas de uma poderosa correnteza.
Eu não esqueci que alguns de você vieram até aqui após grandes testes e sofrimentos. Alguns de você vieram recentemente de celas estreitas das prisões. Alguns de vocês vieram de áreas onde sua busca pela liberdade lhe deixaram marcas pelas tempestades das perseguições e pelos ventos de brutalidade policial. Você são o veteranos do sofrimento. Continuem trabalhando com a fé que sofrimento imerecido é redentor. Voltem para o Mississippi, voltem para o Alabama, voltem para a Carolina do Sul, voltem para a Geórgia, voltem para Louisiana, voltem para as ruas sujas e guetos de nossas cidades do norte, sabendo que de alguma maneira esta situação pode e será mudada. Não se deixe caiar no vale de desespero.
Eu digo a você hoje, meus amigos, que embora nós enfrentemos as dificuldades de hoje e amanhã. Eu ainda tenho um sonho. É um sonho profundamente enraizado no sonho americano.
Eu tenho um sonho que um dia esta nação se levantará e viverá o verdadeiro significado de sua crença - nós celebraremos estas verdades e elas serão claras para todos, que os homens são criados iguais.
Eu tenho um sonho que um dia nas colinas vermelhas da Geórgia os filhos dos descendentes de escravos e os filhos dos desdentes dos donos de escravos poderão se sentar junto à mesa da fraternidade.
Eu tenho um sonho que um dia, até mesmo no estado de Mississippi, um estado que transpira com o calor da injustiça, que transpira com o calor de opressão, será transformado em um oásis de liberdade e justiça.

Eu tenho um sonho que minhas quatro pequenas crianças vão um dia viver em uma nação onde elas não serão julgadas pela cor da pele, mas pelo conteúdo de seu caráter. Eu tenho um sonho hoje!
Eu tenho um sonho que um dia, no Alabama, com seus racistas malignos, com seu governador que tem os lábios gotejando palavras de intervenção e negação; nesse justo dia no Alabama meninos negros e meninas negras poderão unir as mãos com meninos brancos e meninas brancas como irmãs e irmãos. Eu tenho um sonho hoje!
Eu tenho um sonho que um dia todo vale será exaltado, e todas as colinas e montanhas virão abaixo, os lugares ásperos serão aplainados e os lugares tortuosos serão endireitados e a glória do Senhor será revelada e toda a carne estará junta.
Esta é nossa esperança. Esta é a fé com que regressarei para o Sul. Com esta fé nós poderemos cortar da montanha do desespero uma pedra de esperança. Com esta fé nós poderemos transformar as discórdias estridentes de nossa nação em uma bela sinfonia de fraternidade. Com esta fé nós poderemos trabalhar juntos, rezar juntos, lutar juntos, para ir encarcerar juntos, defender liberdade juntos, e quem sabe nós seremos um dia livre. Este será o dia, este será o dia quando todas as crianças de Deus poderão cantar com um novo significado.
"Meu país, doce terra de liberdade, eu te canto.
Terra onde meus pais morreram, terra do orgulho dos peregrinos,
De qualquer lado da montanha, ouço o sino da liberdade”!
E se a América é uma grande nação, isto tem que se tornar verdadeiro.
E assim ouvirei o sino da liberdade no extraordinário topo da montanha de New Hampshire.
Ouvirei o sino da liberdade nas poderosas montanhas poderosas de Nova York.
Ouvirei o sino da liberdade nos engrandecidos Alleghenies da Pennsylvania.
Ouvirei o sino da liberdade nas montanhas cobertas de neve Rockies do Colorado.
Ouvirei o sino da liberdade nas ladeiras curvas da Califórnia.
Mas não é só isso. Ouvirei o sino da liberdade na Montanha de Pedra da Geórgia.
Ouvirei o sino da liberdade na Montanha de Vigilância do Tennessee.
Ouvirei o sino da liberdade em todas as colinas do Mississipi.
Em todas as montanhas, ouviu o sino da liberdade.
E quando isto acontecer, quando nós permitimos o sino da liberdade soar, quando nós deixarmos ele soar em toda moradia e todo vilarejo, em todo estado e em toda cidade, nós poderemos acelerar aquele dia quando todas as crianças de Deus, homens pretos e homens brancos, judeus e gentios, protestantes e católicos, poderão unir mãos e cantar nas palavras do velho spiritual negro:
"Livre afinal, livre afinal
Agradeço ao Deus todo-poderoso, nós somos livres afinal."

GRADE URCA


CURSO DE DIREITO
MODALIDADE: BACHARELADO
DISCIPLINAS:
Período
Código
D i s c i p l i n a
I

Teoria Econômica e Direito
Introd. à Sociologia Jurídica
Ciência Política e Teoria do Estado
Introdução ao Estudo do Direito
Introd. à Filosofia e à Epistemologia
Educação Física I

II

Teoria Geral do Direito
Filosofia do Direito
Direito Constitucional I
Direito Penal I
Direito Civil I

III

Direito Penal II
Direito Constitucional II
Direito Civil II
Direito Comercial I
História do Direito

IV

Direito Penal III
Direito Civil III
Direito Administrativo I
Direito Constitucional III
Direito Comercial II

V

Direito do Trabalho I
Direito Administrativo II
Direito Civil IV
Direito Comercial III
Direito Internacional Privado
VI

Teoria Geral do Processo
Direito Civil V
Direito Comercial IV
Direito do Trabalho II
Direito Tributário I
VII

Direito Tributário II
Direito Internacional Público
Direito Processual Penal I
Direito Processual Civil I
Direito do Consumidor
VIII

Direito Processual Penal II
Direito Processual Civil II
Direito Romano
Direito Agrário
Direito do Menor
IX

Direito Processual Penal III
Direito Processual Civil III
Direito Ambiental
Técnica Legislativa
Direito Processual do Trabalho
X

Direito Processual Civil IV
Direito Eleitoral
Direito Penal Médico Legal
Direito da Sociedade por Ações
Direito Previdenciário
Estágio de Prática Jurídica
-

LIBERDADE


SOBRE A LIBERDADE
Por Albert Einstein
Sei que é inútil tentar discutir os juízos de valores fundamentais. Se
alguém aprova como meta, por exemplo, a eliminação da espécie
humana
da face da Terra, não se pode refutar esse ponto de vista em bases
racionais. Se houver porém concordância quanto a certas metas e
valores, é possível discutir racionalmente os meios pelos quais esses
objetivos podem ser atingidos. Indiquemos, portanto, duas metas com
que certamente estarão de acordo quase todos os que lêem estas linhas.
1. Os bens instrumentais que servem para preservar a vida e a saúde de
todos os seres humanos devem ser produzidos mediante o menor
esforço
possível de todos.
2. A satisfação de necessidades físicas é por certo a precondição
indispensável de uma existência satisfatória, mas em si mesma não é
suficiente. Para se realizar, os homens precisam ter também a
possibilidade de desenvolver suas capacidades intelectuais artísticas
sem limites restritivos, segundo suas características e aptidões
pessoais.
A primeira dessas duas metas exige a promoção de todo conhecimento
referente às leis da natureza e dos processos sociais, isto é, a
promoção de todo esforço científico. Pois o empreendimento
científico
é um todo natural, cujas partes se sustentam mutuamente de uma
maneira
que certamente ninguém pode prever.
Entretanto, o progresso da ciência pressupõe a possibilidade de
comunicação irrestrita de rodos os resultados e julgamentos -
liberdade de expressão e ensino em todos os campos do esforço
intelectual. Por liberdade, entendo condições sociais, tais que, a
expressão de opiniões e afirmações sobre questões gerais e
particulares do conhecimento não envolvam perigos ou graves
desvantagens para seu autor. Essa liberdade de comunicação é
indispensável para o desenvolvimento e a ampliação do conhecimento
científico, aspecto de grande importância prática. Em primeiro lugar,
ela deve ser assegurada por lei. Mas as leis por si mesmas não podem
assegurar a liberdade de expressão; para que todo homem possa expor
suas idéias sem ser punido, deve haver um espírito de tolerância em
toda a população. Tal ideal de liberdade externa jamais poderá ser
plenamente atingido, mas deve ser incansavelmente perseguido para
que
o pensamento científico e o pensamento filosófico, e criativo em
geral, possam avançar tanto quanto possível.
Para que a segunda meta, isto é, a possibilidade de desenvolvimento
espiritual de todos os indivíduos, possa ser assegurada, é necessário
um segundo tipo de liberdade externa. O homem não deve ser obrigado
a
trabalhar para suprir as necessidades da vida numa intensidade tal que
não lhe restem tempo nem forças para as atividades pessoais. Sem este
segundo tipo de liberdade externa, a liberdade de expressão é inútil
para ele. Avanços na tecnologia tornariam possível esse tipo de
liberdade, se o problema de uma divisão justa do trabalho fosse
resolvido.
O desenvolvimento da ciência e das atividades criativas do espírito em
geral exige ainda outro tipo de liberdade, que pode ser caracterizado
como liberdade interna. Trata-se daquela liberdade de espírito que
consiste na independência do pensamento em face das restrições de
preconceitos autoritários e sociais, bem como, da "rotinização" e do
hábito irrefletidos em geral. Essa liberdade interna é um raro dom da
natureza e uma valiosa meta para o indivíduo. No entanto, a
comunidade
pode fazer muito para favorecer essa conquista, pelo menos, deixando
de interferir no desenvolvimento. As escolas, por exemplo, podem
interferir no desenvolvimento da liberdade interna mediante
influências autoritárias e a imposição de cargas espirituais aos
jovens excessivas; por outro lado, as escolas podem favorecer essa
liberdade, incentivando o pensamento independente. Só quando a
liberdade externa e interna são constantes e conscienciosamente
perseguidas há possibilidade de desenvolvimento e aperfeiçoamento
espiritual e, portanto, de aprimorar a vida externa e interna do
homem.
Albert Einstein
Ciência e Religião
Parte I
Durante o século passado e em parte do que o precedeu, a
existência de um conflito insolúvel entre conhecimento e
crença foi amplamente sustentada. Prevalecia entre mentes
avançadas a opinião de que chegara a hora de substituir,
cada vez mais, a crença pelo conhecimento; toda crença que
não se fundasse ela própria em conhecimento era superstição
e, como tal, devia ser combatida. Segundo essa concepção, a
função exclusiva da educação seria abrir caminho para o
pensamento e o conhecimento, devendo a escola, como o órgão
por excelência para a educação do povo, servir
exclusivamente a esse fim.
É provável que raramente, ou mesmo nunca, possamos encontrar
o ponto de vista racionalista expresso com tanta crueza;
pois todo homem sensível veria de imediato o quanto essa
formulação é tendenciosa. Mas é conveniente formular uma
tese de maneira nua e crua quando se quer aclarar a própria
mente com relação a sua natureza.
É verdade que a experiência e o pensamento claro são a
melhor maneira de fundamentar as convicções. Quanto a isto,
podemos concordar irrestritamente com o racionalista
extremado. O ponto fraco dessa concepção, contudo, e que as
convicções necessárias e determinantes para nossa conduta e
nossos juízos não podem ser encontradas unicamente nessa
sólida via cientifica.
Pois o método cientifico não nos pode ensinar outra coisa
além do modo como os fatos se relacionam e são condicionados
uns pelos outros. A aspiração a esse conhecimento objetivo
está entre as mais elevadas de que o homem e capaz, e
certamente ninguém pode suspeitar que eu deseje subestimar
as realizações e os heróicos esforços do homem nessa esfera.
É igualmente claro, no entanto, que o conhecimento do que é,
não abre diretamente a porta para o que deve ser. Podemos
ter o mais claro e completo conhecimento do que é, sem
contudo sermos capazes de deduzir disso qual deveria ser a
meta de nossas aspirações humanas. O conhecimento objetivo
nos fornece poderosos instrumentos para atingir certos fins,
mas a meta final em si é a mesma, e o desejo de atingi-la
devem emanar de outra fonte. E é praticamente desnecessário
defender a idéia de que nossa existência e nossa atividade
só adquirem 'sentido' mediante o estabelecimento de uma meta
como essa e dos valores correspondentes. O conhecimento da
verdade como tal é maravilhoso, mas é tão pouco capaz de
servir de guia que não consegue provar sequer a justificação
e o valor da aspiração a esse mesmo conhecimento da verdade.
Aqui defrontamos, portanto, com os limites da concepção
puramente racional de nossa existência.
Mas não se deve presumir que o pensamento inteligente não
possa desempenhar nenhum papel na formação da meta e de
juízos éticos. Quando alguém se dá conta de que certo meio
seria útil para a consecução de um fim, isto faz com que o
próprio meio se torne um fim. A inteligência elucida para
nós a inter-relação entre meios e fins. O mero pensamento
não pode, contudo, nos dar uma consciência dos fins últimos
e fundamentais. Elucidar esses fins e valores fundamentais é
engastá-los firmemente na vida emocional do indivíduo;
parece-me, precisamente, a mais importante função que a
religião tem a desempenhar na vida social do homem. E se
alguém pergunta de onde provém a autoridade desses fins
fundamentais, já que eles não podem ser formulados e
justificados puramente pela razão, só há uma resposta: eles
existem numa sociedade saudável na forma de tradições
vigorosas, que agem sobre a conduta, as aspirações e os
juízos dos indivíduos; eles existem, isto é, vivem dentro
dela, sem que seja preciso encontrar justificação para sua
existência. Nascem, não através da demonstração, mas da
revelação, por meio de personalidades excepcionais. Não se
deve tentar justificá-los, mas antes, sentir, simples e
claramente, sua natureza. Os mais elevados princípios para
nossas aspirações e juízos nos são dados pela tradição
religiosa judáico-cristã. Trata-se de uma meta muito
elevada, que, com nossos parcos poderes, só podemos atingir
de maneira muito insatisfatória, mas que da um sólido
fundamento a nossas aspirações e avaliações. Se quiséssemos
tirar essa meta de sua forma religiosa e considerar apenas
seu aspecto puramente humano, talvez pudéssemos formulá-la
assim: desenvolvimento livre e responsável do indivíduo, de
modo que ele possa por suas capacidades, com liberdade e
alegria a serviço de toda a humanidade.
Não há lugar nisso para a divinização de uma nação, de uma
classe, nem muito menos de um indivíduo. Não somos todos
filhos de um só pai, como se diz na linguagem religiosa? Na
verdade, mesmo a divinização da humanidade, como totalidade
abstrata, não estaria no espírito desse ideal. E somente ao
indivíduo que é dada uma alma. E o 'sublime' destino do
indivíduo é antes servir que comandar, ou impor-se de
qualquer outra maneira.
Se considerarmos mais a substância que a forma, poderemos
ver também nestas palavras a expressão da postura
democrática fundamental. Ao verdadeiro democrata e tão
inviável idolatrar sua nação quanto ao homem religioso, no
sentido que damos ao termo.
Qual será então, em tudo isto, a função da educação e da
escola? Elas devem ajudar o jovem a crescer num espírito tal
que esses princípios fundamentais sejam para ele como o ar
que respira. O mero ensino não pode fazer isso.
Se mantemos esses princípios elevados claramente diante de
nossos olhos, e os comparamos com a vida e o espírito de
nosso tempo, revela-se flagrantemente que a própria
humanidade civilizada encontra-se, neste momento, em grave
perigo. Nos Estados totalitários, são os próprios
governantes que se empenham hoje em destruir esse espírito
de humanidade. Em lugares menos ameaçados, são o
nacionalismo e a intolerância, bem com a opressão dos
indivíduos por meios econômicos, que ameaçam sufocar essas
tão preciosas tradições.
A clareza da enormidade do perigo está se difundindo, no
entanto, entre as pessoas que pensam, e há uma grande
procura de meios que permitam enfrentar o perigo - meios no
campo da política nacional e internacional, da legislação,
da organização em geral. Esses esforços são, sem dúvida,
extremamente necessários. Contudo, os antigos sabiam algo
que parecemos ter esquecido. "Todos os meios mostram-se um
instrumento grosseiro quando não tem atrás de si um espírito
vivo". Se o desejo de alcançar a meta estiver vigorosamente
vivo dentro de nós, porém, não nos faltarão forças para
encontrar os meios de alcançar a meta e traduzi-la em atos.
Parte II
Não seria difícil chegar a um acordo quanto ao que
entendemos por ciência. Ciência é o esforço secular de
reunir, através do pensamento sistemático, os fenômenos
perceptíveis deste mundo, numa associação tão completa
quanto possível. Falando claramente, é a tentativa de
reconstrução posterior da existência pelo processo da
conceituação. Mas, quando pergunto a mim mesmo o que é a
religião, a resposta não me ocorre tão facilmente. E, mesmo
depois de encontrar uma resposta que possa me satisfazer num
momento particular, continuo convencido de que nunca
consigo, em nenhuma circunstância, criar um acordo, mesmo
que muito limitado, entre todos os que refletem seriamente
sobre essa questão.
De início, portanto, em vez de perguntar o que é religião,
eu preferiria indagar o que caracteriza as aspirações de uma
pessoa que me dá a impressão de ser religiosa: uma pessoa
religiosamente esclarecida parece-me ser aquela que, tanto
quanto lhe foi possível, libertou-se dos grilhões, de seus
desejos egoístas e está preocupada com pensamentos,
sentimentos e aspirações a que se apega em razão de seu
valor suprapessoal. Parece-me que o que importa é a força
desse conteúdo suprapessoal, e a profundidade da convicção
na superioridade de seu significado, quer se faça ou não
alguma tentativa de unir esse conteúdo com um Ser divino,
pois, de outro modo, não poderíamos considerar Buda e
Spinoza como personalidades religiosas. Assim, uma pessoa
religiosa é devota no sentido de não ter nenhuma dúvida
quanto ao valor e eminência dos objetivos e metas
suprapessoais que não exigem nem admitem fundamentação
racional. Eles existem, tão necessária e corriqueiramente
quanto ela própria. Nesse sentido, a religião é o
antiquíssimo esforço da humanidade para atingir uma clara e
completa consciência desses valores e metas e reforçar e
ampliar incessantemente seu efeito. Quando concebemos a
religião e a ciência segundo estas definições, um conflito
entre elas parece impossível. Pois a ciência pode apenas
determinar o que é, não o que deve ser, está fora de seu
domínio, todos os tipos de juízos de valor continuam sendo
necessários. A religião, por outro lado, lida somente com
avaliações do pensamento e da ação humanos: não lhe é lícito
falar de fatos e das relações entre os fatos. Segundo esta
interpretação, os famosos conflitos ocorridos entre religião
e ciência no passado devem ser todos atribuídos a uma
apreensão equivocada da situação descrita.
Um conflito surge, por exemplo, quando uma comunidade
religiosa insiste na absoluta veracidade de todos os relatos
registrados na Bíblia. Isso significa uma intervenção da
religião na esfera da ciência; é aí que se insere a luta da
Igreja contra as doutrinas de Galileu e Darwin. Por outro
lado, representantes da ciência tem constantemente tentado
chegar a juízos fundamentais com respeito a valores e fins
com base no método científico, pondo-se assim em oposição a
religião. Todos esses conflitos nasceram de erros fatais.
Ora, ainda que os âmbitos da religião e da ciência sejam em
si claramente separados um do outro, existem entre os dois
fortes relações recíprocas e dependências. Embora possa ser
ela o que determina a meta, a religião aprendeu com a
ciência, no sentido mais amplo, que meios poderão contribuir
para que se alcancem as metas que ela estabeleceu. A
ciência, porém, só pode ser criada por quem esteja
plenamente imbuído da aspiração e verdade, e ao
entendimento. A fonte desse sentimento, no entanto, brota na
esfera da religião. A esta se liga também a fé na
possibilidade de que as regulações válidas para o mundo da
existência sejam racionais, isto é, compreensíveis à razão.
Não posso conceber um autêntico cientista sem essa fé
profunda. A situação pode ser expressa por uma imagem: a
ciência sem religião e aleijada, a religião sem ciência e
cega.
Embora eu tenha afirmado acima que um conflito legítimo
entre religião e ciência não pode existir verdadeiramente,
devo fazer uma ressalva a esta afirmação, mais uma vez, num
ponto essencial, com referencia ao conteúdo efetivo das
religiões históricas. Esta ressalva tem a ver com o conceito
de Deus. Durante o período juvenil da evolução espiritual da
humanidade, a fantasia humana criou a sua própria imagem
'deuses' que, por seus atos de vontade, supostamente
determinariam ou, pelo menos, influenciariam o mundo
fenomênico. O homem procurava alterar a disposição desses
deuses a seu próprio favor, por meio da magia e da prece. A
idéia de Deus, nas religiões ensinadas atualmente, é uma
sublimação dessa antiga concepção dos deuses. Seu caráter
antropomórfico se revela, por exemplo, no fato de os homens
recorrerem ao Ser Divino em preces, a suplicarem a
realização de seus desejos.
Certamente, ninguém negará que a idéia da existência de um
Deus pessoal, onipotente, justo e todo-misericordioso é
capaz de dar ao homem consolo, ajuda e orientação; e também,
em virtude de sua simplicidade, acessível as mentes menos
desenvolvidas. Por outro lado, porem, esta idéia traz em si
aspectos vulneráveis e decisivos, que se fizeram sentir
penosamente desde o início da história. Ou seja, se esse ser
é onipotente, então tudo o que acontece, aí incluídos cada
ação, cada pensamento, cada sentimento e aspiração do homem,
é também obra Sua; nesse caso, como é possível pensar em
responsabilizar o homem por seus atos e pensamentos perante
esse Ser 'todo-poderoso'? Ao distribuir punições e
recompensas, Ele estaria, até certo ponto, julgando a Si
mesmo. Como conciliar isso com a bondade e a justiça a Ele
atribuídas?
A principal fonte dos conflitos atuais entre as esferas da
religião e da ciência reside nesse conceito de um Deus
pessoal. A ciência tem por objetivo estabelecer regras
gerais que determinem a conexão recíproca de objetos e
eventos no tempo e no espaço. A validade absolutamente geral
dessas regras, ou leis da natureza, e algo que se pretende -
mas não se prova. Trata-se sobretudo de um projeto, e a
confiança na possibilidade de sua realização, por princípio,
funda-se apenas em sucessos parciais. Seria difícil, porém,
encontrar alguém que negasse esses sucessos parciais e os
atribuísse a ilusão humana. O fato de sermos capazes, com
base nessas leis, de predizer o comportamento temporal dos
fenômenos de certos domínios, com grande precisão e certeza,
está profundamente enraizado na consciência do homem
moderno, ainda que possamos ter apreendido muito pouco do
conteúdo dessas leis. Basta considerarmos que as trajetórias
planetárias do sistema solar podem ser antecipadamente
calculadas, com grande exatidão, com base num número
limitado de leis simples. De maneira similar, embora não com
a mesma precisão, é possível calcular antecipadamente o modo
de funcionamento de um motor elétrico, de um sistema de
transmissão ou de um aparelho de rádio, mesmo quando estamos
lidando com uma invenção inédita.
É bem verdade que, quando o número de fatores em jogo num
complexo fenomenólogico é grande demais, o método científico
nos decepciona na maioria dos casos. Basta pensarmos nas
condições do tempo, cuja previsão, mesmo para alguns dias à
frente, é impossível. Ninguém duvida, contudo, de que
estamos diante de uma conexão causal cujos componentes
causais nos são essencialmente conhecidos. As ocorrências
nessa esfera estão fora do alcance da predição exata por
causa da multiplicidade de fatores em ação, e não por alguma
falta de ordem na natureza.
Penetramos muito menos profundamente nas regularidades que
prevalecem no âmbito das coisas vivas, mas o suficiente, de
todo modo, para pelo menos perceber a existência de uma
regra necessária. Basta pensarmos na ordem sistemática
presente na hereditariedade e no efeito que provocam os
venenos - como o álcool, por exemplo - no comportamento dos
seres orgânicos. O que ainda falta aqui é uma compreensão de
caráter profundamente geral das conexões, não um
conhecimento da ordem enquanto tal.
Quanto mais o homem esta imbuído da regularidade ordenada de
todos os eventos, mais firme se torna sua convicção de que
não sobra lugar, ao lado dessa regularidade ordenada, para
causas de natureza diferente. Para ele, nem o domínio da
vontade humana, nem o da vontade divina existirão como causa
independente dos eventos naturais. Não há dúvida de que a
doutrina de um Deus pessoal que interfere nos eventos
naturais jamais poderia ser refratada, no sentido
verdadeiro, pela ciência, pois essa doutrina pode sempre
procurar refúgio nos campos em que o conhecimento científico
ainda não foi capaz de se firmar. Estou convencido, porém,
de que tal comportamento por parte dos representantes da
religião seria não só indigno como desastroso. Pois uma
doutrina que não é capaz de se sustentar à "plena luz", mas
apenas na escuridão, está fadada a perder sua influência
sobre a humanidade, com incalculável prejuízo para o
progresso humano. Em sua luta pelo bem ético, os professores
de religião precisam ter a envergadura para abrir mão da
doutrina de um Deus pessoal, isto é, renunciar a fonte de
medo e esperança que, no passado, concentrou um poder tão
amplo nas mãos dos sacerdotes. Em seu ofício, terão de se
valer daqueles forças que são capazes de cultivar o Bom, o
Verdadeiro e o Belo na própria humanidade. Trata-se, sem
dúvida, de uma tarefa mais difícil, mas incomparavelmente
mais valiosa. Quando tiverem realizado esse processo de
depuração, os professores da religião certamente hão de
reconhecer com alegria que a verdadeira religião ficou
enobrecida e mais profunda graças ao conhecimento
científico.
Se um dos objetivos da religião é libertar a humanidade,
tanto quanto possível, da servidão dos anseios, desejos e
temores egocêntricos, o raciocínio científico pode ajudar a
religião em mais um sentido. Embora seja verdade que a meta
da ciência é descobrir regras que permitam associar e prever
os fatos, essa não é sua única finalidade. Ela procura
também reduzir as conexões descobertas ao menor número
possível de elementos conceituais mutuamente independentes.
E nessa busca da unificação racional do múltiplo que a
ciência logra seus maiores êxitos, embora seja precisamente
essa tentativa que a faz correr os maiores riscos de se
tornar uma presa das ilusões. Mas todo aquele que
experimentou intensamente os avanços bem-sucedidos feitos
nesse domínio é movido por uma profunda reverência pela
racionalidade que se manifesta na existência. Através da
compreensão, ele conquista uma emancipação de amplas
conseqüências dos grilhões das esperanças e desejos
pessoais, atingindo assim uma atitude mental de humildade
perante a grandeza da razão que se encarna na existência e
que, em seus recônditos mais profundos, é inacessível ao
homem. Essa atitude, contudo, parece-me ser religiosa, no
mais elevado sentido da palavra. A meu ver, portanto, a
ciência não só purifica o impulso religioso do entulho de
seu antropomorfismo, como contribui para uma
'espiritualização' religiosa de nossa compreensão da vida.
Quanto mais avança a evolução espiritual da humanidade, mais
certo me parece que o caminho para a religiosidade genuína
não passa pelo medo da vida, nem pelo medo da morte, ou pela
fé cega, mas pelo esforço em busca do conhecimento racional.
Neste sentido, acredito que o sacerdote, se quiser fazer jus
a sua 'sublime' missão educacional, deve tornar-se um
professor.

GETÚLIO VASGAS

Carta Testamento
Getúlio Vargas


Mais uma vez as forças e os interesses contra o povo coordenaram-se e novamente se desencadeiam sobre mim. Não me acusam, insultam; não me combatem, caluniam, e não me dão o direito de defesa. Precisam sufocar a minha voz e impedir a minha ação, para que eu não continue a defender, como sempre defendi, o povo e principalmente os humildes.
Sigo o destino que me é imposto. Depois de decênios de domínio e espoliação dos grupos econômicos e financeiros internacionais, fiz-me chefe de uma revolução e venci. Iniciei o trabalho de libertação e instaurei o regime de liberdade social. Tive de renunciar. Voltei ao governo nos braços do povo. A campanha subterrânea dos grupos internacionais aliou-se à dos grupos nacionais revoltados contra o regime de garantia do trabalho. A lei de lucros extraordinários foi detida no Congresso. Contra a justiça da revisão do salário mínimo se desencadearam os ódios. Quis criar liberdade nacional na potencialização das nossas riquezas através da Petrobrás e, mal começa esta a funcionar, a onda de agitação se avoluma. A Eletrobrás foi obstaculada até o desespero. Não querem que o trabalhador seja livre.
Não querem que o povo seja independente. Assumi o Governo dentro da espiral inflacionária que destruía os valores do trabalho. Os lucros das empresas estrangeiras alcançavam até 500% ao ano. Nas declarações de valores do que importávamos existiam fraudes constatadas de mais de 100 milhões de dólares por ano. Veio a crise do café, valorizou-se o nosso principal produto. Tentamos defender seu preço e a resposta foi uma violenta pressão sobre a nossa economia, a ponto de sermos obrigados a ceder.
Tenho lutado mês a mês, dia a dia, hora a hora, resistindo a uma pressão constante, incessante, tudo suportando em silêncio, tudo esquecendo, renunciando a mim mesmo, para defender o povo, que agora se queda desamparado. Nada mais vos posso dar, a não ser meu sangue. Se as aves de rapina querem o sangue de alguém, querem continuar sugando o povo brasileiro, eu ofereço em holocausto a minha vida.
Escolho este meio de estar sempre convosco. Quando vos humilharem, sentireis minha alma sofrendo ao vosso lado. Quando a fome bater à vossa porta, sentireis em vosso peito a energia para a luta por vós e vossos filhos. Quando vos vilipendiarem, sentireis no pensamento a força para a reação. Meu sacrifício vos manterá unidos e meu nome será a vossa bandeira de luta. Cada gota de meu sangue será uma chama imortal na vossa consciência e manterá a vibração sagrada para a resistência. Ao ódio respondo com o perdão.
E aos que pensam que me derrotaram respondo com a minha vitória. Era escravo do povo e hoje me liberto para a vida eterna. Mas esse povo de quem fui escravo não mais será escravo de ninguém. Meu sacrifício ficará para sempre em sua alma e meu sangue será o preço do seu resgate. Lutei contra a espoliação do Brasil. Lutei contra a espoliação do povo. Tenho lutado de peito aberto. O ódio, as infâmias, a calúnia não abateram meu ânimo. Eu vos dei a minha vida. Agora vos ofereço a minha morte. Nada receio. Serenamente dou o primeiro passo no caminho da eternidade e saio da vida para entrar na História.


(Rio de Janeiro, 23/08/54 - Getúlio Vargas)
Carta Testamento - Getúlio Vargas

BAKUNIN


A ilusão do sufrágio universal
Mikhail Bakunin

Os homens acreditavam que o estabelecimento do sufrágio universal garantia
a liberdade dos povos. Mas infelizmente esta era uma grande ilusão e a
compreensão da ilusão, em muitos lugares, levou à queda e à desmoralização
do partido radical. Os radicais não queriam enganar o povo, pelo menos assim
asseguram as obras liberais, mas neste caso eles próprios foram enganados.
Eles estavam firmemente convencidos quando prometeram ao povo a
liberdade através do sufrágio universal. Inspirados por essa convicção, eles
puderam sublevar as massas e derrubar os governos aristocráticos
estabelecidos. Hoje depois de aprender com a experiência, e com a política do
poder, os radicais perderam a fé em si mesmos e em seus princípios derrotados
e corruptos. Mas tudo parecia tão natural e tão simples: uma vez que os
poderes legislativo e executivo emanavam diretamente de uma eleição
popular, não se tornariam a pura expressão da vontade popular e não
produziriam a liberdade e o bem estar entre a população?
Toda decepção com o sistema representativo está na ilusão de que um governo
e uma legislação surgidos de uma eleição popular deve e pode representar a
verdadeira vontade do povo. Instintiva e inevitavelmente, o povo espera duas
coisas: a maior prosperidade possível combinada com a maior liberdade de
movimento e de ação. Isto significa a melhor organização dos interesses
econômicos populares, e a completa ausência de qualquer organização política
ou de poder, já que toda organização política se destina à negação da
liberdade. Estes são os desejos básicos do povo. Os instintos dos governantes,
sejam legisladores ou executores das leis, são diametricamente opostos por
estarem numa posição excepcional.
Por mais democráticos que sejam seus sentimentos e suas intenções, atingida
uma certa elevação de posto, vêem a sociedade da mesma forma que um
professor vê seus alunos, e entre o professor e os alunos não há igualdade. De
um lado, há o sentimento de superioridade, inevitavelmente provocado pela
posição de superioridade que decorre da superioridade do professor, exercite
ele o poder legislativo ou executivo. Quem fala de poder político, fala de
dominação. Quando existe dominação, uma grande parcela da sociedade é
dominada e os que são dominados geralmente detestam os que dominam,
enquanto estes não têm outra escolha, a não ser subjugar e oprimir aqueles que
dominam. Esta é a eterna história do saber, desde que o poder surgiu no
mundo. Isto é, o que também explica como e porque os democratas mais
radicais, os rebeldes mais violentos se tornam os conservadores mais
cautelosos assim que obtêm o poder. Tais retratações são geralmente
consideradas atos de traição, mas isto é um erro. A causa principal é apenas a
mudança de posição e, portanto, de perspectiva.
Na suíça, assim como em outros lugares, a classe governante é completamente
diferente e separada da massa dos governados. Aqui, apesar da constituição
política ser igualitária, é a burguesia que governa, e é o povo, operários e
camponeses, que obedecem suas leis. O povo não tem tempo livre ou
educação necessária para se ocupar do governo. Já que a burguesia tem
ambos, ela tem de ato, se não por direito, privilégio exclusivo. Portanto, na
Suíça, como em outros países a igualdade política é apenas uma ficção pueril,
uma mentira.
Separada como está do povo, por circunstâncias sociais e econômicas, como
pode a burguesia expressar, nas leis e no governo, os sentimentos, as idéias, e
a vontade do povo? É possível, e a experiência diária prova isto. Na legislação
e no governo, a burguesia é dirigida principalmente por seus próprios
interesses e preconceitos, sem levar em conta os interesses do povo. É verdade
que todos os nossos legisladores, assim como todos os membros dos governos
cantonais são eleitos, direta ou indiretamente, pelo povo.
É verdade que, em dia de eleição, mesmo a burguesia mais orgulhosa, se tiver
ambição política, deve curvar-se diante de sua Majestade, a Soberania
Popular. Mas, terminada a eleição, o povo volta ao trabalho, e a burguesia, a
seus lucrativos negócios e às intrigas políticas. Não se encontram e não se
reconhecem mais. Como se pode esperar que o povo, oprimido pelo trabalho e
ignorante da maioria dos problemas, supervisione as ações de seus
representantes? Na realidade, o controle exercido pelos eleitores aos seus
representantes eleitos é pura ficção, já que no sistema representativo, o
controle popular é apenas uma garantia da liberdade do povo, é evidente que
tal liberdade não é mais do que ficção.

sábado, 12 de julho de 2008

CADEIA PÚBLICA DE IGUATU


É fato, não há a assistência necessária que a Lei das Execuções Penais assegura ao condenado e ao internado no Brasil, tiramos como exemplo o caso da comarca de Iguatu - CE, pois os detentos da Cadeia Pública de nossa cidade não têm a devida assistência material, á saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Um exemplo disso é o depoimento da detenta Adriana Teixeira de Oliveira, condenada por Estelionato e que nos cedeu uma gravação que diz o seguinte:
“Por mais que a gente tenha cometido algum delito, quero acrescentar isso, principalmente aqui na ala das mulheres, aqui existem muitas mães de família e têm até seis filhos. Certo que erramos, temos que pagar por isso, mas acho que merecemos uma chance para ver se a gente lá fora se ressocializa, pois aqui não há hipótese nenhuma.
Aqui existe detenta que deixa seu filho sozinho em casa para poder se recolher. Essa vida nossa não é vida, cadê as oportunidades? E agora o Presidente vai fazer a gente usar pulseiras para nos rastrear. Como vamos fazer uma compra no comercio ou andar na rua com uma pulseira mostrando que somos ladrões?
Se eles querem ressocializar à gente, confiariam na gente. Como confiar com uma pulseira rastreadora. Se quiserem ressocializar arrumariam trabalho para a gente. Aqui é uma Faculdade do crime. O ladrão aqui aprende cada vez mais a roubar, a traficar, a matar e a fazer coisa pior ainda.
Aprendemos cada vez mais a fazer o que não presta, fiz o que fiz e me arrependo, foi loucura, tinha condições e não precisava fazer, mas estou aqui e sei que aqui não ressocializa. Aqui não ressocializa nem um animal Se quiserem nos ressocializar, nos levem lá pra fora, nos dêem trabalho. Será que somos animais?”
A indignação dos detentos é uma realidade que qualquer pessoa pode comprovar. Que tipo de ressocialização está sendo feita aos condenados e internos de nossa Cadeia em Iguatu? O Estado está omisso, e o que realmente acontece e é conseqüência é que os cidadãos de bem pagam pela omissão. A Justiça livra a sociedade dos criminosos apenas tirando deles as suas liberdades, mas fortalece a revolta e a intenção de praticar mais crimes quando não oferece a educação necessária e o devido tratamento humano e material para uma ressocialização de pessoas que cometem delitos e são condenados. A lei das Execuções Penais que têm o dever de ressocializar o condenado e o interno tornam-se apenas uma letra morta sem eficácia, pois é o que a realidade nos mostra.
É notório que somente a detenção não proporciona a transformação dos indivíduos enclausurados. Na Cadeia Pública de nossa cidade não há recursos financeiros e tampouco meios eficientes de trabalhos para com a recuperação dos detentos. Lá encontramos homens e mulheres que vivem em miséria, muitas vezes não há contraste com a liberdade que antes viveram, existem pessoas sem o mínimo de conhecimento educacional. São também seres humanos que não obtiveram um bom convívio familiar ou nenhuma orientação moral, religiosa, educacional e menos ainda uma convivência honesta e civilizada com os membros da nossa sociedade.
Na Cadeia Pública não existe escola para os detentos, atualmente está sem acompanhamento adequado dos responsáveis e profissionais especializados em ressocialização segundo a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 e, menos ainda, sem a qualidade da alimentação necessária para a própria subsistência. E, em alguns casos, o desrespeito a dignidade humana tornam-se formas de promoção ao desenvolvimento da frustração, rebeldia e abandono dos detentos por causa do Estado. São essas pessoas sem liberdade que antes as perderam para nesse tempo passarem por todo tipo de trauma, preconceito e descaso para futuramente voltarem à sociedade e não se sentirem com a dignidade e a esperança de serem iguais aos demais cidadãos, pois se verão sem as oportunidades, sejam de trabalho, ou de recomeçarem uma vida honrosa, vida está tão distante da realidade e o que lhes restarão, se não, praticar o que sabem fazer para desafogar os seus ódios e frustrações naqueles que são diferentes e em grande maioria são as pessoas de bem.
Percebemos o fracasso desse sistema de ressocialização em nossa Cadeia Pública. Claro que os condenados têm que pagar pelos crimes cometidos, mas não pagar como vítimas de outros crimes. Crimes estes cometidos pelo Estado e também pela própria sociedade que não deixa de ser responsável. Pois não são as também as únicas responsáveis, as leis sobre este sistema falido e invisível do sistema penitenciário e em especial a Lei das Execuções Penais. É importante e de inteira relevância a mínima vontade das autoridades em acreditar que seus detentos possam viver em uma sociedade como cidadãos de direitos e deveres. Não há como recuperá-los sem acreditarmos que podemos conseguir e que façamos que eles também acreditem que é possível.
Mas não é apenas na Cadeia Pública de Iguatu, é em todo o Sistema Penitenciário Brasileiro e suas prisões não conseguem atingir o seu principal objetivo que é a ressocialização dos seus condenados e internos. A superlotação das prisões, as precárias e insalubres instalações físicas, a falta de treinamento dos funcionários responsáveis pela reeducação da população carcerária e própria condição social dos que ali habitam, são sem sombra de dúvidas, alguns dos principais fatores que contribuem para o fracasso do sistema penitenciário brasileiro no tocante a recuperação social dos seus internos.
Enquanto isso a reincidência criminal cresce a cada dia, e na maioria das vezes constata-se que o indivíduo que deixa o cárcere após o cumprimento de sua pena, volta a cometer crimes piores do que anterior, como se a prisão o tivesse tornado ainda mais nocivo ao convívio social.

sexta-feira, 11 de julho de 2008

RESENHA de A Luta pelo Direito de Rudolf von Ihering

RESENHA, CURSO DE DIREITO - URCA
Bibliografia

Rudolf von Ihering, (Aurich, Frísia, 22 de agosto de 1818 — Göttingen, 17 de setembro de 1892) foi um jurista alemão.
Ihering nasceu numa família de juristas, cuja presença na Frísia Ocidental se documenta desde 1561. Iniciou o estudo do direito na famosa cidade universitária de Heidelberg, completando-o em Göttingen, e depois em Berlim, em cuja Universidade se graduou em 1843. Destacou-se entre os colegas. Já no curso jurídico, adquiriu tal renome que foi convidado para lecionar na Basiléia, Suíça, (1845), com 27 anos de idade, indo depois lecionar sucessivamente, em Kiel (1849), Giessen (1852), onde escreveu seu principal trabalho sobre Direito Romano e, finalmente, em Viena (1862/1872), onde se notabilizou como professor de Direito Romano, tendo sido agraciado com um título de nobreza.
Conheceu a escritora e feminista Auguste von Littrow, falecida em 1889, a quem dedicou a primeira edição do célebre opúsculo “A Luta pelo Direito” (em alemão: "Der Kampf ums Recht"). Que foi reeditado 12 vezes em dois anos e foi traduzida em 26 línguas, incluindo o português. Em Viena, ao mesmo tempo em que lecionava continuava a redigir o livro “O Espírito do Direito Romano nas Diversas Fases de sua Evolução” (1852/1865) revelando o direito no costume, que, depois se consagra na lei escrita. Obra em que sua maior parte, fora escrita em Giessen (1852) e que concluída, teve decisiva influência no Direito Privado de todos os países da Europa.
Influiu, ainda profundamente, na “Escola de Jurisprudência dos Conceitos”, fundada por Georg Friedrich Puchta, em 1837, dedicada principalmente a consertar e traçar os parâmetros lógicos e sistemáticos da Ciência do Direito, o que provocou um choque com os adeptos da “Escola Historicista”, criada por Savigny. Ihering era um representante de um Positivismo Imperialista, contra o qual Savigny lutava.
Em 1804 foi publicado o Código Civil Francês sendo que este teve marcante influência sobre Ihering, muitos anos mais tarde. Ihering exerceu influencia decisiva sobre os juristas de épocas posteriores. De cunho eminentemente dogmático a repercussão da “Escola Conceitualista”, de vocação dogmática, se fez sentir também sobre o pensamento do notável jurista Hans Kelsen, como se observa pela leitura de sua clássica obra Teoria Pura do Direito (1881/1883).
Posteriormente Ihering preparou sua obra definitiva. “A Finalidade do Direito” (1877/1883), quando já estava vivendo em Göttingen, para onde se transferira em 1872, (e onde permaneceu até a sua morte, em 1892), que consolida o seu pensamento e o consagra como uma das maiores expressões da ciência jurídica do século XIX.
Ihering exerceu influência internacional, inclusive no Brasil, onde a chamada "Escola do Recife" adotou várias teses da sua filosofia do direito. Foi a partir dessas duas obras que evoluiu na crítica teórica ao dogmatismo da "Escola da Jurisprudência dos Conceitos", a que se vinculara, e, ao mesmo tempo, definiu as linha básicas do seu pensamento: "a verdade jurídica conceitual é relativa e o direito é a manifestação do desejo do poder e do interesse do particular."
Dessa forma embora não tenha sido essa a intenção de Ihering, as suas postulações são o núcleo das modernas teorias sobre o Direito Subjetivo, não só como exercício jurídico da liberdade, mas como expectativa do interesse privado.
Para Ihering, o Direito é uma consecução de fins (visão finalista); é algo que se forja no perene trabalho do Direito, sendo por essa razão o "conjunto das condições de vida da sociedade asseguradas pelo Poder Estatal por meio de coação externa" estando por essa razão intimamente ligado ao Estado.

Apresentação

Rudolf vom Ihering demonstra com altivez a necessidade do direito e a procura pela a realização da justiça quando expressa na sua obra A luta pelo direito: “Por mais elevadas que sejam as qualidades de um povo, se ele não tiver força moral, energia e perseverança, jamais o direito poderá prosperar”.
Ihering explica em cinco capítulos da obra A Luta pelo Direito, por qual direito devemos lutar, se o individual ou coletivo. Fala, ainda, sobre o a importância da propriedade, o direito subjetivo, objetivo, e o dever de lutar pelo necessário direito de cada injustiçado.
A obra de Ihering deve ser interpretada em um contexto da antiga Alemanha do século XIX. Pois, faz-se necessário a compreensão dos momentos sociais, políticos, econômicos e jurídicos daquela época. Muita embora, a obra torna-se atualizada e necessária para os dias atuais de nosso direito e para a justiça de nossa realidade social. Leitura obrigatória para todo acadêmico de Direito
“É um livro admirável, que fala à razão e ao sentimento, convencendo e comovendo; onde as idéias originais cintilam deslumbrando e as frases felizes dão ao pensamento a expressão que ele reclama; um livro feito de eloqüência e saber, que não somente instrui e educa, mas ainda mostra o direito na sua realidade palpitante, ressumando da vida social, enrodilhando-se nela, impulsando-a, adaptando-a a certos fins, dirigindo-a, e, ao mesmo tempo, amoldando-se a ela e sendo, afinal, uma de suas expressões mais elevadas...”
Clóvis Bevilaqua



Prefácio do autor


Na primavera de 1872 proferi uma conferencia na Sociedade Jurídica de Viena, que foi publicada no verão do mesmo ano, em versão bastante ampliada e adaptada a um círculo de leitores menos restritos, sob o título A Luta pelo Direito. O objetivo primordial que me animou na feitura e publicação do trabalho não foi a explanação teórica, mas a realização de uma finalidade ético-prática. O que tive em mente não foi a divulgação do conhecimento cientifico do direito, mas antes a promoção do estado de espírito em que este há de buscar sua energia vital, e que é o que conduz à atuação firme e corajosa do sentimento de justiça.
Ihering


Resenha

O Poder Judiciário tem a tarefa de promover o bem-estar social e a justiça com as leis promulgadas pelo poder legiferante. Mas, como levar a justiça aos que não se acham injustiçados em uma sociedade tão diversa e desigual para seus indivíduos? Existem classes dissemelhantes onde alguns não conhecem o seu direito e outros não conseguem lutar por ele, ou, ainda, não encontram forças ou meios relevantes e imprescindíveis para o procedimento legal e de direito para a realização de seus objetivos.
Na obra magnífica de Rudolf Ihering todos os direitos da humanidade têm que ser conquistados pela luta. Qualquer povo ou individuo tem o dever de lutar pelo seu direito, defender seus princípios dos ataques daqueles que a eles se opunham; todo e qualquer direito, seja o direito de um povo, seja o direito do indivíduo, só se afirma por uma disposição ininterrupta para a luta. O direito não é uma simples idéia, é uma força viva (pag. 27).
Ihering fala do direito subjetivo que é semelhante ao direito objetivo, inerente ao homem, aquele que se deve ser conquistado sem importar o valor material do litígio, mas, a importância e a necessidade de fazer a justiça que o fará sentir-se em paz. Esta obra serve principalmente de estímulo para àqueles que não têm a liberdade que a justiça promove e a motivarem-se para encontrarem a isonomia que tornar-se-á real pela luta de um direito, um bem-estar verdadeiro e eqüitativo à todos.
A palavra direito é usada em duas ocupações distintas, a objetiva e a subjetiva. O direito, no sentido objetivo, compreende os princípios jurídicos manipulados pelo Estado, ou seja, o ordenamento legal da vida. O direito, no sentido subjetivo, representa a atuação concreta da norma abstrata, de que resulta determinada pessoa (pag. 29).
Em qualquer desses sentidos, o direito encontra resistência, o Estado para promover o bem-estar social e a justiça ao seu povo deve compreender e conhecer as necessidades da justiça de modo subjetivo de seus indivíduos e a forma necessária de subsistência coletiva de sua sociedade, seus valores, princípios, costumes e direito. E o Estado conhecerá tais necessidades de seu povo pelo dever incessante de conquistar e defender a existência humana por uma luta incansável pelo seu direito de ser o que precisa ser para poder realizar a sua justiça individual, social e a de sua família.
Mas o objetivo principal de Ihering foi escolher como trabalho a luta no terreno subjetivo, pois a luta é a própria essência do direito, que também prevalece no terreno objetivo. A manutenção da ordem jurídica pelo Estado nada mais é uma luta continua contra as transgressões da lei, que representam violação dessa lei. No entanto, a mesma coisa não acontece com a origem do direito, seja a origem primitiva, ocorrida no inicio da história, seja a renovação e criação de normas, corporificando, em poucas palavras, o progresso do direito (pag. 29).
Ihering que diz que a formação do direito está submetida à mesma lei que rege a sua existência. Mas existe uma opinião contrária, segundo Savigny e Puchta, a formação do direito segue um processo imperceptível e indolor, tal qual a do idioma. Não há necessidade de qualquer luta ou esforço, nem mesmo a busca pelo direito, pois é a força silenciosa da verdade que, sem maiores esforços, abre seu caminho devagar, mas com segurança, e a força da convicção que conquista paulatinamente as consciências, que lhe dão expressão por meio da ação (pag. 29).
A meu ver, o Direito não é uma ciência absoluta, exata e verdadeira, ele transforma-se no tempo como as várias civilizações que permanecem geograficamente no mesmo local, mas são diferentes de outrora em seus julgamentos, costumes, justiça e até mesmo a língua. A principal conquista do direito foi construída de uma luta demorada para separá-lo da Religião, luta que passou por tremendas derrotas e injustiças e que felizmente a razão e a luta por um direito humano e igualitário advindo de sua própia essência que é a força humana agiu em pró da justiça inerente de seu ser para a conquista incansável da liberdade e da paz.
O papel do Estado é promover a justiça social, construir as leis para suprir as necessidades de regulamentação social e de um direito de lutar por justiça e construí-la e, que, é também dever do individuo fazê-la. Tais direitos são necessidades sociais, pois a soma de direitos subjetivos que não se prejudicam é o direito de um povo que luta pela justiça e a liberdade das suas violações com a luz da ética. Como Ihering entusiasmadamente pronuncia: “Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada, a impotência do direito. Uma completa a outra, e o verdadeiro estado de direito só pode existir quando a justiça sabe brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança”.
A paz de um povo será o que ele lutar para que o seja, também será resultado de sua omissão, tanto o direito de um governo e quaisquer de seus indivíduos, pois o direito é um trabalho sem tréguas de toda a população. Ihering: “O fim do direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta. Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça – e isso perdurará enquanto o mundo for mundo –, ele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos”.
Ihering foi um dos maiores civilistas da história, dizia que a propriedade nada é senão a periferia da pessoa projetada no terreno material. A propriedade tem origem no trabalho, é uma forma de auto-percepção do indivíduo, é necessária para a completude da dignidade humana (pag. 54). A idéia de Ihering é que a luta é o trabalho do direito e que, em relação à necessidade prática e à importância moral, deve ela ser colocada no mesmo plano que o trabalho ocupa em relação á propriedade.
A luta pelo direito é encarada com o caminho da ética, pois quando o direito individual de alguém é violado pela as injustiças de outrem, é violado todo o Direito objetivo também o é, pois os dois são a mesma coisa (pag. 62). A luta pelo direito é um dever do individuo para consigo mesmo. A defesa do direito constitui um dever para com a comunidade (pag. 58). É um dever ético lutar por um direito, seja para o individual, seja para com o da sociedade.
Ihering dizia que o despotismo sempre teve início com violações das regras de direito privado, com atos de desrespeito ao individuo (pag. 76). As influências desagradoras das leis injustas e das instituições jurídicas defeituosas violão a forma de vida dos indivíduos com a injustiça que os assola, sejam pelos amadores da política, seja pela omissão da luta pelo direito de se libertar. Ihering acentua: “A força moral e o sentimento de justiça do povo constituem a defesa mais eficaz que um país pode opor aos seus inimigos. A força de um povo equivale á força do seu sentimento de justiça”.


O Autor

Rudolf von Ihering foi um grande defensor do direito como ciência social, um produto das relações humanas que cada indivíduo tinha o dever de promovê-lo pela luta construída na ética e na sede de justiça para o bem da coletividade.
Ihering foi um dos maiores juristas civilistas de todos os tempos, a teoria da posse e da propriedade permanece viva até hoje. A lei para ele tem que trabalhar a favor da justiça, esta que tem que ser adquirida pela a luta de indivíduos, classes, governo e a sociedade.
Mostra com competência e, até, com um pouco de romantismo a paixão que tem pelo direito e a sua luta para alcançá-lo. Demonstra na sua obra: A Luta Pelo Direito, as relações do direito e as mudanças sociais e concilia o direito individual e social, sempre em beneficio do bem-estar da sociedade.
“A luta pelo direito, porém, não se restringe ao direito privado, nem à vida particular do indivíduo: supera-os em muito. Afinal, a nação nada é senão a soma dos indivíduos que a compõem: sente, pensa e age da mesma forma que sentem, pensam e agem os indivíduos... O dever de lutar surge quando o sentimento de justiça do indivíduo se mostra embotado, acovardado, apático nas relações de direito privado; quando, face às leis injustas ou às instituições viciosas, não encontra campo para realizar-se, para desenvolve-se livre e vigorosamente; quando é perseguido nos momentos em que mais precisa de apoio e estímulo; quando em virtude de tal estado de coisas se habitua a tolerar a injustiça e a ver nela um mal inevitável – sempre que predominam essas condições, dificilmente haverá quem acredite que esse sentimento de justiça subjugado, atrofiado, apático, possa subitamente reagir energicamente por meio de uma sensibilidade intensa e de um ação vigorosa quando diante de uma agressão ao direito que não atinja o indivíduo, mas toda a nação, tal como um atentado á sua liberdade política, uma violação da constituição ou a sua subversão total um ataque do inimigo externo...Ou seja. A luta para impor as normas jurídicas de uma nação e a construção da paz são um dever ético”.